Edital de eleição e de convocação de candidaturas para REPRESENTAÇÃO DISCENTE do CURSO DE BACHARELADO E LICENCIATURA EM DANÇA DA FAP/UNESPAR
durante a CRISE SANITÁRIA-ECONÔMICA DA COVID-19
durante a CRISE SANITÁRIA-ECONÔMICA DA COVID-19
O presente edital visa à regulamentação do processo eleitoral da instância de Representação Discente do curso de Bacharelado e Licenciatura em Dança do Campus Curitiba II / Unespar-FAP, através da convocação de inscrição de candidatos e demais ações.
Este edital está disponível no site do Diretório Acadêmico Artivistas da FAP/UNESPAR no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/yah6tx6p
Art. 1º. A Comissão Eleitoral, composta por Cleiton de Souza, Ernesto Yiuki Doi e OberDan Porto Leal Piantino, é responsável por todos os trabalhos referentes às eleições aqui convocadas, bem como pela resolução de qualquer questão controversa, incluindo a deliberação quanto à impugnação de candidatos ou mesmo da votação.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.
Art. 2º. As inscrições dos candidatos acontecerão do dia 25 de abril de 2020 a 1 de Maio 2020, através do Formulário Online: https://forms.gle/gZSqkZUz3yi8Sfdu8. Podem se candidatar alunos do curso de Bacharelado e Licenciatura em Dança da FAP/UNESPAR matriculados no ano letivo de 2020. Será solicitado o nome completo, o contato, uma foto e uma apresentação, além da leitura e ciência sobre as funções e atribuições de representatividade discente contidas no artigo 9 deste edital.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral divulgará relação das candidaturas registradas, bem como de seu(s) componente(s) no dia 2 de Maio de 2020 no site do Diretório Acadêmico Artivistas: www.dafap-unespar.blogspot.com
Art. 4º. A eleição ocorrerá pelo voto digital dos alunos matriculados no curso de Bacharelado e Licenciatura em Dança por meio formulário online a ser divulgado no site do DAFAP, durante o período de 3 de abril de 2020 a 7 de abril de 2020. Será necessário criação de uma conta no gmail ou vincular um e-mail existente nela, pois precisará da confirmação do eleitor no formulário eletrônico.
Art. 5°. O candidato com maior votação será eleito como Representante Titular, o segundo mais votado será o Representante Suplente.
Art. 6º. O resultado será divulgado no dia 8 de Abril de 2020 no site do DAFAP: www.dafap-unespar.blogspot.com. A legitimidade da eleição está vinculada à pelo menos 50% dos votos serem válidos (em candidatos ou voto branco).
Art. 7º. Os eleitos terão a posse na primeira reunião do Colegiado de Dança da FAP/UNESPAR após a divulgação do resultado.
Art. 8°. O(s) eleitos/as terão o mandato até do final do ano letivo de 2020, período no qual serão convocadas novas eleições para início em 2021.
Parágrafo único. A lista com o/a(s) representante(s) será enviada por email e comunicada para todos/as professores/as do curso de graduação em Dança.
Art. 9°. Sobre as funções, atribuições e ações de representatividade discente:
- Os Representantes Discentes devem ser estudantes do curso de Bacharelado e Licenciatura em Dança da FAP/UNESPAR e são eleitos por seus colegas de curso com mandato de um ano. Sua função é representar, dentro daquele colegiado, os interesses do conjunto dos estudantes. Durante seu mandato, ele é membro pleno do órgão ao qual foi eleito e participa de todas as decisões que esse órgão toma, expondo as ideias dos estudantes sobre os assuntos discutidos e votando.
- As atividades de um Representante Discente incluem ouvir e debater opiniões com os alunos sobre os diversos temas que envolvem o Ensino, a Pesquisa e a Extensão, por exemplo, Grade Curricular, oferecimento de disciplinas, atividades extracurriculares, estágios, iniciação científica, Projeto Político Pedagógico do curso, entre outros.
- Divulgar decisões do colegiado por meio de pautas e atas, áudios, comunicados e outros meios físicos ou digitais.
- Estar presente na reunião semanal com o colegiado da graduação.
- Estar nas reuniões do CADAN – Centro Acadêmico de Dança da FAP/UNESPAR.
- Estar nas reuniões do DAFAP – Diretório Acadêmico da FAP/UNESPAR.
- Registrar e repassar informações das reuniões com as instâncias já citadas e outras possíveis.
- A participação dos estudantes nos colegiados e comissões é assegurada pela Constituição Federal, artigo 206, inciso VI, e também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além de diversos artigos nas constituições estaduais e estatutos e regimentos das universidades federais, estaduais ou particulares.
Curitiba, 25 de Abril de 2020
COMISSÃO ELEITORAL
Cleiton de Souza - Integrante do DAFAP - Artivistas
Ernesto Yiuki Doi - Integrante do DAFAP - Artivistas