PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE AUXÍLIO À DOCÊNCIA - PIBID
Seleciona bolsistas e voluntários (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro)
Inscrições abertas até 12 de abril de 2019 no Protocolo da FAP.
SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS E CADASTRO DE RESERVA PARA O PIBID UNESPAR – FLUXO CONTÍNUO
A Coordenação Institucional do PIBID torna público o presente edital com as normas referentes ao processo seletivo de voluntários e a formação de cadastro de reserva de licenciandos nos cursos de graduação participantes do PIBID Unespar nos Campi Apucarana, Campo Mourão, Curitiba I, Curitiba II, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória, nos termos do edital CAPES/PIBID nº07/2018, da Portaria nº175 de 07 de Agosto de 2018 e do edital de abertura de inscrições (no final da página) até o dia 12 de abril de 2019, no Protocolo da FAP.
VAGAS DISPONÍVEIS PARA O CAMPUS DE CURITIBA II - FAP
Artes Visuais - voluntários e cadastro de reserva
Dança: 1 vaga para bolsista e cadastro de reserva
Música: voluntários e cadastro de reserva
Teatro: 1 vaga para bolsista e cadastro de reserva
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
O PIBID tem como objetivos:
incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
contribuir para a valorização do magistério;
elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;
inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da Rede Pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;
contribuir para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.
DOS REQUISITOS E DAS RESPONSABILIDADES
O candidato ao voluntariado e posteriormente podendo receber bolsa de iniciação à docência deve ser estudante de um dos cursos de licenciatura que integram o Projeto Institucional da Unespar e atender aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b) estar regularmente matriculado e frequentando o1º ou 2º ano do curso de licenciatura na área do subprojeto em que se inscreve;
c) não ter concluído mais de 50% da carga horária regimental do curso;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ser avaliado e aprovado por este edital;
f) Declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do Pibid;
g) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES;
h) não estar vinculado a nenhum programa de bolsas (ensino, pesquisa, e extensão);
i) assinar declaração de compromisso com o Programa;
j) Para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.
O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do Pibid, desde que não possua relação de trabalho com a Unespar ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.
É vedado ao bolsista receber mais de uma bolsa de agência de fomento ou bolsa institucional.
Compromissos do voluntário e do bolsista de iniciação à docência Pibid Unespar:
a) participar das atividades definidas pelo projeto;
b) tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
c) atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
d) assinar Termo de Compromisso do programa e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades;
e) restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
f) informar imediatamente ao Coordenador de Área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
g) registrar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
h) apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho,divulgando-o nos seminários de iniciação à docência promovidos pela Unespar e nos eventos do curso de graduação;
i) participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Unespar e pela Capes;
j) assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
k) manter-se matriculado e frequentando o curso.
Parágrafo único. É vedado ao voluntário e bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola, bem como da Unespar ou desenvolver atividades de suporte administrativo ou operacional na Escola ou na Unespar.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
O estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura com subprojeto cadastrado no projeto institucional em um dos Componentes Curriculares, interessado em participar da seleção para o PIBID Unespar deverá procurar o Setor de Protocolo do Campus, até o dia 12 de abril de 2019, direcionando a documentação à Coordenação do Subprojeto PIBID dos componentes curriculares vinculados ao Projeto Institucional listados na Tabela 01 do edital
DOCUMENTOS
Edital com as condições de participação
Anexo I - Formulário de inscrição
Anexo II - Quadro de pontuação do currículo
Anexo III - Declaração de compromisso
Assessoria de Comunicação
Campus de Curitiba II - FAP
Universidade Estadual do Paraná
www.unespar.edu.br | (41) 3250-7309
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